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APROVAÇÃO DE PROJETO

COMISSÃO DE ÉTICA HCFMUSP

  1. A)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

1)      FOLHA DE ROSTO(não se aplica a subprojetos e metanálises): Acessar o site da Plataforma Brasil, este site poderá ser acessado dentro e fora do HC. Entrar com o login e senha do orientador do projeto, preencher o formulário até a etapa 05, onde irá aparecer a informação “Imprimir Folha de Rosto”, este documento após impresso deverá ser assinado, carimbado e datado pelo orientador e, quando houver financiamento, também pelo financiador. Se os sujeitos da pesquisa forem pacientes ou colaboradores do HC, a Instituição Proponente será o Hospital das Clinicas e o CNPJ será 60.448.040/0001-22. Caso os sujeitos não se enquadrem na categoria anterior, o campo da instituição proponente deverá ser preenchido com Faculdade de Medicina da USP e CNPJ será 63.025.530/0018-52 e a CONEP definirá para qual CEP o projeto será enviado.

É necessário que os pesquisadores do projeto além do Pesquisador Responsável se cadastrem na Plataforma Brasil e sejam incluídos como membros da equipe durante o cadastro do projeto, ou não serão considerados participantes da pesquisa.

NÃO CONCLUIR A ETAPA 6 NESTE MOMENTO e tão pouco anexar os documentos;

2)      TCLE: Se os sujeitos da pesquisa forem pacientes ou colaboradores do HC , deverá ser elaborado de acordo com o modelo da Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa – CAPPesq, disponível neste link.

3)      ORÇAMENTO: A elaboração do orçamento deve contemplar todas as despesas que possam ocorrer durante a execução do projeto Ex.: Diárias, material de escritório, serviços de terceiros, compra de equipamentos (nacional ou importado), aquisição de licença de software, material de laboratório, etc.);

4)      CARTA DE ANUÊNCIA: É necessária a apresentação somente quando houver a colaboração ou participação de outro Grupo de Pesquisa, LIM ou Instituição da qual o orientador do projeto não faça parte. A carta deve ser assinada pelo responsável por este outro grupo ou instituição reconhecendo e aceitando fazer parte do projeto. A colaboração pode ser: disponibilizando dados, espaço físico, serviços, pacientes, etc.

5)      FINANCIAMENTO: No caso do pesquisador ter financiamento de agência de fomento ou instituição privada, o termo de outorga ou contrato deve ser anexado. Caso contrário deverá ser informado no projeto que o financiamento é próprio;

6)      PROJETO DE PESQUISA: Projeto deve ser detalhado e conter cronograma de execução, nome dos participantes, metodologia e referencia bibliográfica;

7)    APROVAÇÃO DO CHECKLIST DE NECESSIDADES INSTITUCIONAIS: O checklist link preenchido deve ser enviado à Direx para aprovação(e-mail ao fim do formulário), e a aprovação do mesmo, emitida pela Direx, deve ser anexada no Sistema de Gestão de Pesquisa(ver abaixo), junto com o Projeto Detalhado.

8)      CRONOGRAMA: Previsão da duração e sequência das atividades a serem realizadas.

9)      ENTREVISTAS E QUESTIONÁRIOS: Todos os instrumentos que serão utilizados na pesquisa.

10)   SEM CUSTO – DECLARAÇÃO: No caso do projeto não ter custos previstos, é necessária uma declaração assinada pelo Pesquisador Responsável de que não haverá despesas para o Instituto.

11)   INICIAÇÃO CIENTÍFICA:  Todos os alunos de novos projetos de Iniciação Científica devem preencher o seguinte formulário:  Cadastro IC.

12) TERMO PARA USO DE DADOS DO REGISTRO ELETRÔNICO: Necessário ser preenchido e anexado mesmo não havendo uso de dados digitais. É necessária a inclusão dos nomes de todos os pesquisadores envolvidos. Baixar o termo pelo seguinte link.

  1. B)APROVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA

1)      O projeto deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Pesquisa (SGP) com o login e a senha do e-mail institucional do Pesquisador Responsável/Orientador.

2)   Todos os documentos relacionados no item A, se pertinentes, deverão ser anexados ao SGP. Se o sistema exigir algum documento que não seja pertinente ao projeto, preencher o campo de justificativa com “não se aplica”.

3)      O processo para a aprovação do projeto deverá ser acompanhado pelo sistema SGP.

4)      Após a aprovação pelo departamento, é de responsabilidade do EAP encaminhar o projeto para o Comitê de Ética a Folha de Rosto para ser protocolada pelo mesmo.

5)      O pesquisador deverá anexar a Folha de Rosto assinada pelo Comitê de Ética (se for o caso) na Plataforma Brasil, seguir até a etapa 6 e submeter seu projeto;

6)      A partir desde momento, todas a comunicação de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética será feita diretamente com o pesquisador via Plataforma Brasil, não tendo o EAP acesso a essas informações, motivo pelo qual o pesquisador deverá acessar com frequência a Plataforma Brasil para verificar se ocorreu alguma pendência ou houve a aprovação.